Artigo 3º do Decreto nº 5.245 de 15 de Outubro de 2004
Regulamenta a Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo PROUNI levará em conta o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM referente ao ano anterior ao ingresso do estudante em curso de graduação ou seqüencial de formação específica, cabendo ao Ministério da Educação, se for o caso, dispor sobre a ocupação de eventuais vagas remanescentes.