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Artigo 10º do Decreto nº 5.245 de 15 de Outubro de 2004

Regulamenta a Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, e dá outras providências.

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Art. 10

Compete ao Ministério da Educação verificar e informar aos órgãos interessados a situação da instituição de ensino superior beneficente de assistência social em relação ao cumprimento das exigências do PROUNI.