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Artigo 2º do Decreto nº 52.433 de 2 de Setembro de 1963

Acrescenta parágrafo único ao artigo 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER).

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Anysio Botelho

Art. 2º do Decreto 52.433 /1963