Artigo 2º do Decreto nº 52.433 de 2 de Setembro de 1963
Acrescenta parágrafo único ao artigo 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Anysio Botelho