Decreto nº 52.433 de 2 de Setembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao artigo 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, decreta:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica acrescentado ao artigo 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER), aprovado por Decreto nº 48.983, de 1 de outubro de 1960 , o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único . O tempo de serviço prestado no Teatro de Operações, na Itália, pelos integrantes do 1º Grupo de Aviação de Caça e da Esquadrilha de Ligação e Observação, será considerado como de Região Norte ou Sul, para os efeitos dêste artigo".
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1963 e retificado no DOU de 6.9.1963