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Artigo 2º do Decreto nº 52.420 de 29 de Agosto de 1963

Altera o Decreto nº 45.426, de fevereiro de 1959, publicado no Diário Oficial de 22 e republicado no D.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 52.420 /1963