Artigo 2º do Decreto nº 52.420 de 29 de Agosto de 1963
Altera o Decreto nº 45.426, de fevereiro de 1959, publicado no Diário Oficial de 22 e republicado no D.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.