Artigo 3º do Decreto nº 5.241 de 14 de Outubro de 2004
Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.