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Artigo 3º do Decreto nº 5.241 de 14 de Outubro de 2004

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.241 /2004