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Decreto nº 5.241 de 14 de Outubro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único

Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2004

Anexo

Texto

Anexo I Preços Mínimos - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005 Produtos amparados por AGF e EGF Produto Unidades da Federação/Regiões Amparadas Tipo /Classe Básico Unidade Início de Vigência Preço Mínimo Básico(R$/unidade) Algodão em pluma Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 41.4 SLM Cód.35 15 kg Fev/2005 (1) 44,60 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2005 Arroz longo fino em casca Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) Tipo 1-58/10 50 kg Fev/2005(2) 20,00 Norte e MT Tipo 2-55/13 60 kg 20,70 Arroz longo em casca Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) Tipo 3-39/41 60 kg Fev/2005 11,13 MT e TO 10,75 Norte (exceto TO) Fev/2005 (3) 10,12 Cera de carnaúba Nordeste Tipo 3 e 4 kg Ago/2004 2,90 Farinha de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste Fina T3 50 kg Jan/2005 15,00 Norte e Nordeste Único Fev/2005 17,00 Fécula de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste 2-B kg Jan/2005 0,44 Goma/ Polvilho Norte e Nordeste Classificada Fev/2005 0,44 Feijão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 3 60 kg Nov/2004 47,00 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jan/2005 47,00 Feijão macaçar Norte e Nordeste 30,00 Juta/Malva embonecada Brasil Tipo 2 kg Fev/2005 0,85 Juta/Malva prensada 1,00 Mamona em baga Norte,Nordeste,GO,MT,MG e SP Único 60 kg Jul/2004 30,30 Milho Sul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI Único 60 kg Fev/2005 (4) 13,50 GO, MS e DF 13,00 MT, AC e RO 11,00 Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) Jun/2005(5) 16,00 Sisal BA, PB e RN SLG kg Ago/2004 0,85 Sorgo Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Único 60 kg Fev/2005 9,45 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Tipo 1, 2 e 3 Jun/2005 11,20 Centro-Oeste e MG: abril/2005 Áreas irrigadas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: Set/2004; MS, PR, SC e SP: Jan/2005 Exceto RR, cuja operação inicia-se em Set/2004 SC e RS: Jan/2005 Sul do Maranhão, Sul do Piauí e Tocantins: Fev/2005 Produtos amparados por EGF Produto Unidades da Federação/Regiões Amparadas Unidade Início de Vigência Preço Mínimo Básico (R$/unidade) Algodão em caroço Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 15 kg Fev/2005 (1) 13,40 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2005 Alho Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste kg Ago/2004 1,76 Amendoim Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste 25 kg Dez/2004 16,10 Borracha natural Brasil kg Fev/2005 1,00 Caroço de algodão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 15 kg Fev/2005 (1) 2,37 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2005 Castanha de caju Norte e Nordeste kg Jul/2004 0,92 Casulo de seda PR e SP kg Set/2004 3,80 Castanha-do-pará com casca Norte hl Jan/2005 36,00 Castanha-do-pará beneficiada kg Jan/2006 1,90 Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste 60 kg Nov/2004 17,61 Guaraná Norte, Nordeste e Centro-Oeste kg Ago/2003 5,00 Leite Sul e Sudeste l Out/2004 0,38 DF, MS e GO 0,36 Norte e MT Dez/2004 0,33 Nordeste Mar/2005 0,38 Milho pipoca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul kg Fev/2005 0,44 Pó cerífero Nordeste kg Ago/2004 2,90 Raiz de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste t Jan/2005 54,00 Norte e Nordeste Fev/2005 60,00 Soja Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO 60 kg Fev/2005 14,00 Norte (exceto RO) e Nordeste 13,00 (1) Centro-Oeste e MG: Abril /2005 Anexo II Preços Mínimos para Sementes - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005 R$/kg (líquido) Produto Unidades da Federação /Regiões Amparadas Grão/ Caroço Semente Fiscalizada Semente Básica, Registrada e Certificada Início de Vigência Algodão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1562 0,6517 0,6892 Fev/2005 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,7914 0,8504 Jun/2005 Amendoim Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste 0,6439 2,0468 2,4064 Dez/2004 Arroz longo fino Brasil 0,4000 0,7720 0,8324 Fev/2005 Arroz longo 0,1855 0,5120 0,5460 Feijão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,7835 1,3249 1,4952 Nov/2004 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 1,4235 1,6621 Jan/2005 Feijão macaçar Norte e Nordeste 0,5000 0,8382 0,9137 Jan/2005 Girassol Sul, Sudeste, Centro-Oeste 0,2935 8,4885 9,9767 Nov/2004 Juta/Malva Brasil - 3,9780 - Fev/2005 Milho híbrido Sul, Sudeste,BA-Sul,Sul do MA e Sul do PI 0,2249 1,3430 1,3860 Fev/2005 GO, MS e DF 0,2166 1,4451 1,4914 MT, AC e RO 0,1834 1,3865 1,4309 Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) 0,2667 1,3212 1,3635 Jun/2005(1) Milho variedade Sul, Sudeste,BA-Sul,Sul do MA e Sul do PI 0,2249 0,7287 0,7693 Fev/2005 GO, MS e DF 0,2166 0,7841 0,8278 MT, AC e RO 0,1834 0,7523 0,7942 Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) 0,2667 0,7964 0,8516 Jun/2005(1) Soja Brasil 0,2333 0,4971 0,5367 Fev/2005 Sorgo híbrido Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1574 1,1618 1,1901 Fev/2005 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,1867 1,0538 1,0869 Jun/2005 Sorgo variedade Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1574 0,5646 0,5881 Fev/2005 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,1867 0,6277 0,6645 Jun/2005 (1) Sul do Maranhão, Sul do Piauí e Tocantins: Fev/2005

Decreto nº 5.241 de 14 de Outubro de 2004