Artigo 5º do Decreto nº 5.240 de 3 de Fevereiro de 1940
Altera o regulamento baixado com o Decreto nº 4.696, de 22 de setembro de 1939.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No art. 29, onde se lê : "As funções atribuidas à Comissão a que se refere o art. 4º do decreto nº 24.497, de 29 de junho de 1934, passam para a Secção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas, ficando assim revogado aquele artigo," Leia-se: "Art. 29 Enquanto não for criado no Ministério da Viação e Obras Públicas o orgão especializado, de transportes e comunicações, a cujo estudo fiquem subordinadas as questões de ordem geral, relativamente a esses assuntos, serão estes coordenados pela Secção de Segurança Nacional, que passará a constituir, oportunamente, a Secretaria do orgão que se venha a instituir. Parágrafo único. Fica revogado o art. 4º, do decreto nº 24.497, de 29 de junho de 1934, e transferidas para a Secção de Segurança Nacional as atribuições da Comissão instituida pelo referido artigo."