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Artigo 4º do Decreto nº 5.240 de 3 de Fevereiro de 1940

Altera o regulamento baixado com o Decreto nº 4.696, de 22 de setembro de 1939.

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Art. 4º

No art. 19, parágrafo único, onde se lê; "Os funcionários a que se refere o presente artigo continuarão a perceber pelas respectivas repartições os vencimentos de seus cargos, ficando subordinados, alem do que lhes compete nesta Secção, aos regulamentos gerais da administração pública", Leia-se : "§ 1º Enquanto não for considerada necessária a criação de cargos e funções para os funcionários de que trata este artigo, serão eles requisitados das repartições subordinadas ao Ministério, na forma da legislação em vigor. § 2º Aplicam-se aos funcionários da Secção as leis e regulamentos sobre deveres e direitos do funcionalismo civil federal".

Art. 4º do Decreto 5.240 /1940