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Artigo 1º do Decreto nº 5.238 de 08 de Outubro de 2004

Dá nova redação ao item 5 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

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Art. 1º

O item 5 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200) , aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "5 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;" (NR)

Art. 1º do Decreto 5.238 /2004