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Decreto nº 52.369 de 19 de Agôsto de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n.º 2, de 21 de setembro de 1961, que aprovou o Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

Acrescente-se ao artigo 25 do Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, o seguinte parágrafo: "§ 3º Quando lotado na Secretaria de Estado, o Diplomata que se deslocar, a serviço, dentro do território nacional, perceberá diárias equivalentes a um trinta avos (1/30) da respectiva remuneração, além do auxílio para transporte. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO GOULART Evandro Lins e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1963