Artigo 3º do Decreto nº 5.236 de 07 de Outubro de 2004
Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato da concessão outorgada à empresa VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Defesa poderá editar instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.