Decreto nº 5.236 de 07 de Outubro de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato da concessão outorgada à empresa VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de outubro de 2004; 183
Art. 1º
O prazo para assinatura do contrato de concessão de serviço público com a VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.856, de 9 de outubro de 2003 , e o Decreto nº 5.034, de 5 de abril de 2004 , poderá ser prorrogado até 10 de abril de 2005.
Parágrafo único
A prorrogação a que se refere o caput somente poderá ser efetivada após a devida verificação, pelo Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, da estrita observância das normas de segurança da aviação civil, bem como a adequada prestação dos serviços.
Art. 2º
No ato da assinatura do contrato de que trata o art. 1º, a VASP deverá, obrigatoriamente, comprovar a regularidade fiscal, tributária, previdenciária, jurídica, técnica e econômico-financeira.
Art. 3º
O Ministério da Defesa poderá editar instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 116 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8. 10 .2004