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Artigo 2º do Decreto nº 5.236 de 07 de Outubro de 2004

Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato da concessão outorgada à empresa VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.

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Art. 2º

No ato da assinatura do contrato de que trata o art. 1º, a VASP deverá, obrigatoriamente, comprovar a regularidade fiscal, tributária, previdenciária, jurídica, técnica e econômico-financeira.

Art. 2º do Decreto 5.236 /2004