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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.236 de 07 de Outubro de 2004

Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato da concessão outorgada à empresa VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.

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Art. 1º

O prazo para assinatura do contrato de concessão de serviço público com a VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.856, de 9 de outubro de 2003 , e o Decreto nº 5.034, de 5 de abril de 2004 , poderá ser prorrogado até 10 de abril de 2005.

Parágrafo único

A prorrogação a que se refere o caput somente poderá ser efetivada após a devida verificação, pelo Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, da estrita observância das normas de segurança da aviação civil, bem como a adequada prestação dos serviços.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 5.236 /2004