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Artigo 2º do Decreto nº 52.338 de de 8 de Agosto de 1963

Aprova o Regimento Padrão das Delegacias Federais de Agricultura.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 52.338 de /1963