Artigo 1º do Decreto nº 52.338 de de 8 de Agosto de 1963
Aprova o Regimento Padrão das Delegacias Federais de Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Padrão das Delegacias Federais de Agricultura, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado.