Artigo 8º, Inciso V do Decreto nº 5.231 de 06 de Outubro de 2004
Dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Independentemente do modelo estabelecido para a administração do Terminal Pesqueiro Público, a sua gestão será participativa e, obrigatoriamente, deverá atender aos seguintes princípios:
I
responsabilidade social;
II
desenvolvimento sustentável;
III
impessoalidade na prestação de serviços;
IV
isonomia no atendimento aos usuários;
V
publicidade dos atos e decisões;
VI
preservação dos bens públicos; e
VII
supremacia do interesse público.