Artigo 1º do Decreto nº 5.231 de 06 de Outubro de 2004
Dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre os princípios e regras a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.