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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 52.301 de 24 de Julho de 1963

Convoca a III Conferência Nacional de Saúde.

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Art. 4º

Tomarão parte na Conferência, como Delegados do Govêrno Federal, o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Saúde, o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Endemias Rurais, o Diretor-Geral do Departamento Nacional da Criança, e Superintendente da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, o Diretor da Divisão de Organização Sanitária, como Secretário Geral, os Delegados Federais de Saúde e Delegados Federais da Criança, os demais Diretores de Serviços dos referidos Departamentos nacionais e outras pessoas, investidas de autoridade administrativa, que o Ministro de Estado da Saúde designar.

Parágrafo único

Tomarão assento na Conferência, como representantes dos Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os delegados para tal fim especialmente designados. Os representantes de cada unidade federativa poderão fazer-se acompanhar de assessores técnicos em todos os trabalhos.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 52.301 /1963