JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 52.301 de 24 de Julho de 1963

Convoca a III Conferência Nacional de Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Será a Conferência presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e na ausência ou impedimento dêste pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde.

Art. 3º do Decreto 52.301 /1963