Artigo 3º do Decreto nº 52.301 de 24 de Julho de 1963
Convoca a III Conferência Nacional de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será a Conferência presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e na ausência ou impedimento dêste pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde.