Artigo 2º do Decreto nº 52.301 de 24 de Julho de 1963
Convoca a III Conferência Nacional de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante regimento especial, as indispensáveis instruções gerais quanto à organização e funcionamento da III Conferência Nacional de Saúde, informando em tempo aos Secretários de Saúde dos Estados e Territórios, por intermédio dos respectivos Governos e fixará a data da instalação e encerramento dos trabalhos, designando os funcionários do Ministério da Saúde que devam participar do referido certame.