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Artigo 1º do Decreto nº 52.301 de 24 de Julho de 1963

Convoca a III Conferência Nacional de Saúde.

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Art. 1º

Fica convocada, nos têrmos do parágrafo único do art. 90, da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, da III Conferência Nacional de Saúde

Parágrafo único

A III Conferência Nacional de Saúde realizar-se-á no decorrer da primeira quinzena de dezembro de 1963 e tratará de problemas de saúde e assistência, particularmente dos seguintes:

a

Situação sanitária da população brasileira. Apreciação geral do problema.

b

Distribuição e coordenação das atividades médico-sanitárias nos níveis federal, estadual e municipal.

c

Municipalização dos serviços de saúde.

d

Fixação de um plano nacional de saúde.
Art. 1º do Decreto 52.301 /1963