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Artigo 2º do Decreto nº 523 de 18 de Maio de 1992

Dispõe sobre a execução das Emendas ao Regulamento de Execução regido pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - PCT.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 523 /1992