Artigo 2º do Decreto nº 523 de 18 de Maio de 1992
Dispõe sobre a execução das Emendas ao Regulamento de Execução regido pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - PCT.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.