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  3. Decreto 523 de 18 de Maio de 1992

Coração para favoritarDecreto 523 de 18 de Maio de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Assembléia da União Internacional de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), realizada em Genebra, no dia 14 de abril de 1978, adotou as Emendas ao Regulamento de Execução regido pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT); Considerando que o Congresso Nacional aprovou as Emendas por meio do Decreto Legislativo nº 42, de 10 de junho de 1980; Considerando que a Carta de Aceitação das Emendas foi depositada em 17 de dezembro de 1980; Considerando que a convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 14 de abril de 1978, DECRETA:

Brasília, 18 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

As Emendas ao Regulamento de Execução regido pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1992