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Decreto de 24 de Março de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui incisos VIII e IX ao art. 1º do Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

Decreto de 24 de Março de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 24 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "VIII - da Administração Federal e Reforma do Estado; IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1997