Decreto de 24 de Março de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui incisos VIII e IX ao art. 1º do Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
Decreto de 24 de Março de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 24 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "VIII - da Administração Federal e Reforma do Estado; IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1997