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Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1997

Inclui incisos VIII e IX ao art. 1º do Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.