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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963

Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.

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Art. 11

A divulgação de informações sôbre problemas de esquistossomose, principalmente sôbre novos métodos de tratamento e profilaxia, será feita especialmente entre os grupos e organizações que atuam nas áreas endêmicas.

Parágrafo único

Também nas áreas de rico potencial de transmissão devem ser exercidas as atividades de divulgação de informações visando a evitar a introdução da doença.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 52.279 de /1963