Artigo 11 do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963
Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A divulgação de informações sôbre problemas de esquistossomose, principalmente sôbre novos métodos de tratamento e profilaxia, será feita especialmente entre os grupos e organizações que atuam nas áreas endêmicas.
Parágrafo único
Também nas áreas de rico potencial de transmissão devem ser exercidas as atividades de divulgação de informações visando a evitar a introdução da doença.