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Artigo 2º do Decreto nº 5.222 de 30 de Setembro de 2004

Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.