Artigo 2º do Decreto nº 5.222 de 30 de Setembro de 2004
Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.