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Decreto nº 5.222 de 30 de Setembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

As máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004 , são aqueles relacionados nos Decretos nºs 4.955, de 15 de janeiro de 2004 , e 5.173, de 6 de agosto de 2004.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.2004

Decreto nº 5.222 de 30 de Setembro de 2004