Decreto nº 5.222 de 30 de Setembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
As máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004 , são aqueles relacionados nos Decretos nºs 4.955, de 15 de janeiro de 2004 , e 5.173, de 6 de agosto de 2004.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.2004