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Artigo 1º do Decreto nº 5.222 de 30 de Setembro de 2004

Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004.

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Art. 1º

As máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004 , são aqueles relacionados nos Decretos nºs 4.955, de 15 de janeiro de 2004 , e 5.173, de 6 de agosto de 2004.