JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 5.221 de 30 de Setembro de 2004

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, quatro Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes ao nível e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

I

ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras;

II

ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

III

ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 1º do Decreto 5.221 /2004