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Decreto nº 5.221 de 30 de Setembro de 2004

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória n º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6 º do Decreto n º 4.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 2004; 183


Art. 1º

Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, quatro Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes ao nível e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

I

ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras;

II

ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

III

ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 116 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º . 10 .2004

Anexo

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

DENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO

4

4

Analista em Capacitação

Decreto nº 5.221 de 30 de Setembro de 2004