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Artigo unico do Decreto de 28 de Junho de 1963

Declara de utilidade pública o "Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto /1963