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Decreto de 28 de Junho de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo nº MJNI. 36.271-60, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.


Ranieri Mazzilli Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1963