Decreto de 28 de Junho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo nº MJNI. 36.271-60, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Ranieri Mazzilli Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1963