Artigo unico do Decreto de 28 de Junho de 1963
Declara de utilidade pública a União Catarinense de Educação, com sede em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Catarinense de Educação, com sede em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.