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    3. Decreto de 28 de Junho de 1963

    Coração para favoritarDecreto de 28 de Junho de 1963

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 52.592, de 1962, decreta:

    Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Catarinense de Educação, com sede em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.


    Ranieri Mazzilli Abelardo Jurema

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1963 e retificado no DOU de 16.10.1963