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Artigo 5º do Decreto nº 5.220 de 30 de Setembro de 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de outubro de 2004.

Art. 5º do Decreto 5.220 /2004