Artigo 4º do Decreto nº 5.220 de 30 de Setembro de 2004
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno dos órgãos do Ministério das Comunicações será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.