Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.213 de 24 de Setembro de 2004
Altera a redação do art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados nas cessões já realizadas, em caso de defeito decorrente de mera irregularidade formal afastada por este Decreto, ou que por ele estejam autorizados, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo único
A convalidação abrange os reembolsos realizados em consonância com o disposto no § 2º do art. 11 do Decreto nº 4.050, de 2001 , com a redação dada pelo art. 1º deste Decreto.