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Artigo 3º do Decreto nº 5.213 de 24 de Setembro de 2004

Altera a redação do art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados nas cessões já realizadas, em caso de defeito decorrente de mera irregularidade formal afastada por este Decreto, ou que por ele estejam autorizados, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Parágrafo único

A convalidação abrange os reembolsos realizados em consonância com o disposto no § 2º do art. 11 do Decreto nº 4.050, de 2001 , com a redação dada pelo art. 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 5.213 /2004