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Artigo 3º do Decreto nº 52.100 de 10 de Junho de 1963

Altera disposições do Decreto n.º 47.491 de 24 de dezembro de 1959, que regula o abastecimento de trigo, estabelece normas para sua comercialização e industrialização e adota providências relacionadas com a defesa da produção nacional.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Brasília, (DF) 10 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART San Tiago Dantas José Ermírio de Moraes