JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 52.081 de 30 de Maio de 1963

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Prêto" Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Prêto", com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 52.081 /1963