Artigo unico do Decreto nº 52.081 de 30 de Maio de 1963
Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Prêto" Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Prêto", com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.