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Decreto nº 52.081 de 30 de Maio de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Prêto" Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 32.242, de 1962, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Prêto", com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.


João Goulart João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1963

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