Artigo unico do Decreto nº 52.080 de 30 de Maio de 1963
Declara de utilidade publica a "OFIDAS" Organização Feminina Israelita de Assistência Social, com sede na capital do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "OFIDAS" Organização Feminina Israelita de Assistência Social, com sede na Capital do Estado de São Paulo.