Decreto nº 52.080 de 30 de Maio de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade publica a "OFIDAS" Organização Feminina Israelita de Assistência Social, com sede na capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 30.768, de 1963, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "OFIDAS" Organização Feminina Israelita de Assistência Social, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
João Goulart João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1963