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Artigo unico do Decreto nº 52.065 de 27 de Maio de 1963

Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguêsa de Beneficência, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Portuguêsa de Beneficência, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.