Decreto nº 52.065 de 27 de Maio de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguêsa de Beneficência, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 54.391, de 1962, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Portuguêsa de Beneficência, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
JOÃO GOULART João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 24.10.1963 e retificado no DOU de 4.11.1963