JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 52.025 de 20 de Maio de 1963

Aprova o regulamento da Lei número 4.137, de 10 de setembro de 1962, que regula a repressão ao abuso do poder econômico.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 52.025 /1963